Hoje quero falar um pouco sobre a resolução n°687 da ANEEL de 2015, que foi um grande marco na geração de energia sustentável distribuída e conectada à rede das concessionárias.
Resolução n°687 da ANEEL
Aprimoramento do Sistema de Compensação de Energia Elétrica
A Resolução Normativa 687/2015 da ANEEL veio com o intuito de aprimorar o que foi estabelecido na resolução 482 de 2012, que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Esse sistema permitiu que consumidores instalassem pequenas usinas geradoras, como as de energia solar fotovoltaica, microturbinas eólicas, geradores de biomassa.
De maneira simplificada, a resolução permite que o excedente da energia gerada durante o dia em seu sistema solar fotovoltaico seja injetado na rede da concessionária e revertido em créditos durante a noite, evitando assim a necessidade de baterias.
Realmente se trata de uma conta corrente, onde você produz energia durante o dia para você e para a concessionária e durante a noite ela te devolve o que você produziu na forma de créditos.
Tanto que para este tipo de interação é necessária a troca do medidor de energia, para um modelo que faça a medição nos dois sentidos (energia que entra e energia que sai).
Desta forma é possível reduzir a conta de luz em até 95%.
Dentre os principais pontos que resolução define estão:
- Autoconsumo Remoto: Quando a quantidade de energia gerada for superior à quantidade de energia consumida, serão gerados créditos que poderão ser compensados pelo prazo de até 60 meses. Caso o consumidor possua uma outra instalação em seu CPF, ele poderá utilizar os créditos excedentes para compensar nessa outra unidade consumidora. (Ex. Tenho um sistema minha casa de campo e utilizo o excedente de créditos em meu apartamento);
- Geração condominial e compartilhada: Os créditos gerados podem ser compensados nas múltiplas unidades do condomínio, com uma porcentagem predefinida pelos próprios consumidores.
- Definição de Microgeração: Sistemas até 75KW;
- Definição de Minigeração: Sistemas maiores que 75KW até 5MW;
- Prazos para o tramite de acesso à concessionária: A resolução estipula um prazo de 34 dias para o tramite;
- Crédito energético entre Matriz e Filial: Neste modelo, uma empresa pode gerar a energia em sua matriz e consumir os créditos em suas diversas filiais.
Quer saber mais sobre energia solar fotovoltaica? Veja outros posts em nosso blog.
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