O crescente número de unidades microgeradores de energia solar têm assustado as concessionárias de energia. Principalmente aquelas que produzem mais do que consomem, e acabam recebendo créditos energéticos, conforme a Resolução n687 da Aneel.
O Brasil, que antes contava com 4,4 mil unidades que produziam mais energia do que consumiam em 2016, obteve um crescimento de 1.300% em Novembro de 2018, totalizando 63,5 mil unidades. Onde 90% destas unidades são de painéis solares fotovoltaicos.
E embora a contribuição da energia fotovoltaica ainda não seja significativa no Brasil, algumas mudanças regulatórias estão sendo discutidas, à fim de manter o cenário sustentável, e agradar concessionárias e consumidores de energia.
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Mudanças regulatórias na geração de energia solar
As alterações podem ser aprovadas em 2019 e implantadas em 2020
As concessionárias de energia estão reivindicando remuneração do uso do fio da rede de distribuição de energia elétrica em 2019, afirmando que a longo prazo, a forma como o mercado está regulamentado inviabilize seu modelo de negócios.
Segundo as empresas, quanto maior o número de painéis fotovoltaicos instalados, menor o número de pessoas pagando a conta das concessionárias. Consequentemente, a conta acabará aumentando, e sobrando para quem continuar consumindo energia no modelo tradicional.
Elas afirmam também que todos querem o crescimento no número de unidades geradoras de energia solar, mas que atualmente, no Brasil, não existem regras que conciliem a atratividade financeira para quem quiser gerar sua energia, com a imprescindível necessidade de sustentabilidade de negócio para as distribuidoras.
Mas enquanto as concessionárias buscam a aprovação dessa mudança regulatória o quanto antes, as empresas de energia solar, e seus consumidores, querem frear tal mudança. Como afirma João Paulo Stefano, da Ideal Energia Solar.
“A geração distribuída, por meio da energia solar fotovoltaica, é uma ferramenta de empoderamento do consumidor, que consegue ter a liberdade de acesso às energias limpas e renováveis em todo o território brasileiro. Portanto, a regulamentação deve visar atender ao consumidor final e não apenas o setor elétrico, sendo este o principal desafio da ANEEL.”
Segundo dados da Aneel e de associações do setor de energia solar, a não aprovação desta mudança regulatória, não impactaria no funcionamento e desenvolvimento das concessionárias de energia.
A redução de receita média para as distribuidoras, com o crescimento da geração distribuída para 150 mil unidades consumidoras, até o ano de 2020, seria inferior a 0,1%. Impacto muito menor, quando comparado às tarifas dos consumidores, que seria de menos de 1%.
Além disso, em 2017 o reajuste médio anual das tarifas de energia elétrica foi superior a inflação. Neste ano, a inflação foi de 2,95%, e o aumento das tarifas foi superior a 10%. Já em 2018, este aumento teve uma média de 15%.
No entanto, tal medida regulatória está para ser discutida em 2019, e planejada a ser colocada em prática, no ano de 2020.
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