É necessário pagar o ICMS na geração de energia solar fotovoltaica? O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é um imposto cobrado quando um produto ou serviço tributário circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas, e incide desde eletrodomésticos até chicletes.
Esse tributo é regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, também conhecida como Lei Kandir, e toda renda gerada com a receita do ICMS é encaminhada inteiramente para os governos do estado, não gerando nenhum tipo de repasse ao Governo Federal. Por este motivo, os valores dele são definidos pelos estados e Distrito Federal, sendo cobrado de forma indireta.
Ao vender uma mercadoria ou realizar algum tipo de operação em que se aplique o ICMS, o tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser titular deste item ou do resultado da atividade realizada.
Quem paga e quem é isento do ICMS?
O tributo de ICMS é pago por praticamente todas as operações de venda e importação de produtos, prestação de serviços e transportes. Entretanto, a alíquota pode se diversificar de acordo com as cobranças de cada estado, a maioria atua com uma taxa base de 17%, sendo que o imposto recai sobre:
- Venda e transferência de produtos;
- Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja bens, pessoas ou valores;
- Importação de mercadorias;
- Prestação de serviço no exterior;
- Serviços de telecomunicação;
- Entrada de petróleo no território nacional e seus derivados.
Apesar desse tributo recair por quase tudo, existem alguns casos e atividades que não se enquadram na cobrança do ICMS. Entre eles podemos citar:
- Comercialização e circulação de livros, jornais, revistas e papel utilizado em sua impressão;
- Exportação de mercadorias;
- Operações relativas à energia elétrica, petróleo e combustível;
- Operações relacionadas a ouro, quando se está relacionada a tipo financeiro ou instrumento cambial;
- Operações de arrendamento mercantil;
- Operações de insumo agrícola.
ICMS X Energia Solar Fotovoltaica
O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), em 2015, estabeleceu a liberação da cobrança do ICMS sobre toda a energia gerada e injetada por meio da rede elétrica da concessionária.
Contudo, como este é um tipo de imposto estatal, a decisão da liberação ou cobrança é feita estadualmente. Sendo assim, a cobrança do tributo vai depender do estado de instalação das placas.
Desta forma, a isenção do ICMS sobre micro e mini geração de energia solar já foi aprovada em todos os 26 estados + o Distrito Federal, sendo que Santa Catarina e Paraná possuem isenção provisória.
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