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Como funciona a cobrança do ICMS na energia solar fotovoltaica?

In Sem categoria by idealenergiasolar

É necessário pagar o ICMS na geração de energia solar fotovoltaica? O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é um imposto cobrado quando um produto ou serviço tributário circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas, e incide desde eletrodomésticos até chicletes.

Esse tributo é regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, também conhecida como Lei Kandir, e toda renda gerada com a receita do ICMS é encaminhada inteiramente para os governos do estado, não gerando nenhum tipo de repasse ao Governo Federal. Por este motivo, os valores dele são definidos pelos estados e Distrito Federal, sendo cobrado de forma indireta.

Ao vender uma mercadoria ou realizar algum tipo de operação em que se aplique o ICMS, o tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser titular deste item ou do resultado da atividade realizada.

Quem paga e quem é isento do ICMS?

O tributo de ICMS é pago por praticamente todas as operações de venda e importação de produtos, prestação de serviços e transportes. Entretanto, a alíquota pode se diversificar de acordo com as cobranças de cada estado, a maioria atua com uma taxa base de 17%, sendo que o imposto recai sobre:

  • Venda e transferência de produtos;
  • Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja bens, pessoas ou valores;
  • Importação de mercadorias;
  • Prestação de serviço no exterior;
  • Serviços de telecomunicação;
  • Entrada de petróleo no território nacional e seus derivados.

Apesar desse tributo recair por quase tudo, existem alguns casos e atividades que não se enquadram na cobrança do ICMS. Entre eles podemos citar:

  • Comercialização e circulação de livros, jornais, revistas e papel utilizado em sua impressão;
  • Exportação de mercadorias;
  • Operações relativas à energia elétrica, petróleo e combustível;
  • Operações relacionadas a ouro, quando se está relacionada a tipo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações de arrendamento mercantil;
  • Operações de insumo agrícola.

ICMS X Energia Solar Fotovoltaica

O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), em 2015, estabeleceu a liberação da cobrança do ICMS sobre toda a energia gerada e injetada por meio da rede elétrica da concessionária. 

Contudo, como este é um tipo de imposto estatal, a decisão da liberação ou cobrança é feita estadualmente. Sendo assim, a cobrança do tributo vai depender do estado de instalação das placas.

Desta forma, a isenção do ICMS sobre micro e mini geração de energia solar já foi aprovada em todos os 26 estados + o Distrito Federal, sendo que Santa Catarina e Paraná possuem isenção provisória. 

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