Você consegue entender a sua conta de energia? Mesmo muitos achando algo desnecessário, é de extrema importância que as pessoas entendam sua conta de luz, uma vez que além de conter informações sobre o consumo de energia, ela também possui informações valiosas sobre os serviços prestados pela concessionária e distribuidoras aos consumidores.
Como vivemos em um país onde a energia elétrica é a 5ª mais cara do mundo, saber compreender cada detalhe é essencial para tentar encontrar uma solução de economizar e colaborar com possíveis prejuízos ao meio ambiente.
O que é uma conta de luz?
A conta de luz nada mais é que um demonstrativo que contém informações gerais sobre o serviço prestado pela concessionária, sobre a energia consumida mensalmente.
Essa conta serve como um comprovante sobre a energia puxada da rede elétrica, que é distribuída na região e levada a até o seu destino final.
Segundo a Resolução Normativa nº 414, de 2010 estipuladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as contas de energia deverão conter as seguintes informações:
- Número de instalação;
- Data de emissão;
- Mês referência;
- Vencimento;
- Dados cadastrais do cliente;
- Informações fiscais (nº nota fiscal, série, base de cálculo, alíquota, ICMS e nº do cliente);
- Dados leitura do medidor;
- Valor total a pagar;
- Histórico de consumo de cada mês;
- Tributos e encargos;
- Tarifas;
- Bandeiras tarifárias;
- Informações Importantes/notificações;
- Notificações;
- Dados técnicos da instalação (classe de consumo, tipo de relógio, tipo de tarifa e tensão nominal, mínima e máxima);
- Indicadores de qualidade do serviço.
Para ajudá-los a entender sua conta de luz corretamente, faremos uma breve explicação dos itens mais importantes e que devem ser analisados em sua conta. Confira!
Entendendo sua conta de luz
Tributos e Encargos
Um dos grandes fatores para o valor exorbitante das contas de energia no Brasil, são as altas cargas tributárias, e encargos presentes nessas contas.
Aqui no país, segundo a Secretaria de Energia e Mineração do Estado de São Paulo, os consumidores pagam tributos sobre bens e serviços, e produtos adquiridos.
Nas contas de luz estes tributos e encargos são divididos da seguinte forma:
- Tributos federais: PIS (Programa de Integração Social) que ajuda a completar a renda do governo para pagamento do seguro-desemprego, abono e participações dos órgãos e entidades tanto para trabalhadores públicos e privados e COFINS (Contribuição para o Financiamento do Seguro Social) que também tem colaboração de caráter social.
- Tributos estaduais: ICMS (Imposto sobre a Circulação e Mercadorias e Serviços) é um tributo de caráter estadual, onde cada estado possui uma alíquota diferente. Na conta de luz ele representa a maior parcela de taxas para consumidor;
- Tributos municipais: CIP/COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) é um tributo que tem como objetivo arrecadar fundos para a instalação, manutenção e melhorias da iluminação de vias, rodovias, praças, ruas e demais bens públicos;
- Encargos setoriais: esse tipo de encargo foi criado para tornar viável a implantação e desenvolvimento do setor elétrico e para as políticas energéticas do Governo Federal. A soma dos encargos é de aproximadamente 9% em sua conta de energia.
Tarifas
As tarifas são embutidas na conta de energia para garantir que a energia elétrica chegue aos consumidores com total segurança e qualidade. Para facilitar, as tarifas são divididas em dois grupos importantes:
Grupo A
São consumidores de alta tensão, que estão na faixa igual ou superior a 2,3kV. Esse grupo se refere aos grandes consumidores do setor elétrico e são subdivididos nas modalidades convencionais, horo-sazonal azul e horo-sazonal verde e dividido em subgrupos: A1 – 23 kV ou mais, A2 – 88 a 138 kV, A3 – 69 kV, A3a – 30 a 44 kV, A4 – 2,3 a 25 kV e AS – Sistema Subterrâneo
Grupo B
São os consumidores de baixa tensão, que estão na faixa inferior a 2,3kV. O grupo B é dividido pelas seguintes classes: B1 – Classe Residencial, B1 – Subclasse residencial Baixa Renda, consumo mensal até 30 kWh, Consumo mensal de 31 a 100 kWh, consumo mensal de 101 a 220 kWh, consumo mensal superior a 220 kWh, B2 – Classe rural, B3 – Classes industrial, comercial, serviço público, poder público e B4 – Classe iluminação pública.
Anualmente, devido ao contrato de concessão firmado entre a CEB e a Aneel, existe um reajuste que acontece sempre no dia 22 de outubro. Entretanto, ainda acontecem a revisão tarifária periódica que são realizadas a cada cinco anos, com o intuito de recompensar os investimentos na melhoria do sistema e assegurar o equilíbrio financeiro das distribuidoras de energia elétrica, e a revisão extraordinária que ocorre quando existe um desequilíbrio financeiro exorbitante dentro da distribuidora de energia.
Três tipos de tarifas podem ser encontradas em sua conta de luz: Tarifa pelo Uso do Sistema de Distribuição (TUDS), valor relativo ao custo da rede de distribuição da concessionária e onde ela obtém a sua remuneração (lucro), a Tarifa de Energia (TE), valor cobrado ao consumidor, e a Tarifa Branca que é uma opção tarifária que possui variação no valor da energia, conforme o horário e dia da semana, e está disponível para consumidores de baixa tensão, que não possuem os benefícios da Tarifa Social, e que não são do tipo Iluminação Pública.
Bandeiras tarifárias
Criadas por meio da Resolução Normativa nº 547 da ANELL, em 2013 e estabelecida em 2015, as bandeiras tarifárias são utilizadas para comunicar o consumidor sobre os custos atuais de sua geração de energia.
O objetivo é conscientizar e fazer com que esses consumidores economizem energia e colaborem com a preservação do meio ambiente. As bandeiras tarifárias estão vigentes tanto para o grupo A como para o B e são estabelecidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS) mês a mês.
Existem 3 bandeiras aplicáveis e estabelecidas, que são utilizadas por todas as concessionárias de energia elétrica conectadas aos Sistema Interligado Nacional (SIN):
- Bandeira Verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa publicada não sofre nenhum aumento;
- Bandeira Amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa publicada sofre um aumento de R$ 0,015 por kWh consumido;
- Bandeira Vermelha: condições mais custosas de geração. A tarifa publicada sofre um aumento de R$ 0,030 (patamar 1) ou R$ 0,045 (patamar 2) por kWh consumido.
Apesar de todas essas tributações, encargos e tarifas, vale ficar atento, tanto no uso quanto na manutenção de alguns aparelhos que possuem um consumo bastante alto, assim como o chuveiro elétrico, aquecedores, ar-condicionado, secadoras de roupa, lavadora de louça, cooktops, fornos elétricos, micro-ondas e geladeiras.
Contudo, existem outras formas e ações definitivas que podem te ajudar a economizar em sua conta de energia, como a instalação do sistema de energia fotovoltaica. Com ele é possível reduzir os valores pagos em sua conta de luz em aproximadamente 95%.
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